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Nota fiscal sem IBS e CBS: é rejeitada? O que conferir nas NF-e de entrada

Atualizado em 29/09/2026 · regras da NT 2025.002-RTC v1.51 e do IT 2025.002 v1.60

O que é o grupo IBS/CBS na NF-e

Desde a NT 2025.002-RTC, cada item da NF-e pode trazer o grupo IBSCBS (tag det/imposto/IBSCBS). Nele vão o código de situação tributária (CST), a classificação tributária (cClassTrib) e, quando o CST exige, o grupo gIBSCBS com a base de cálculo, as alíquotas e os valores do IBS estadual, do IBS municipal e da CBS.

A nota sem o grupo é rejeitada hoje?

Não em produção. A regra de validação UB12-10 da NT prevê a rejeição 1115 (“Grupo IBSCBS não informado”). A versão 1.51 da NT (julho de 2026) retirou as datas de produção que a regra tinha (03/08/2026 para o regime normal, CRT 3, e 04/01/2027 para Simples Nacional e MEI) e passou a dizer “implementação futura para produção”, sem data. Em homologação, a regra vale para NF-e de emitentes do regime normal emitidas a partir de 01/07/2026.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) já tinham comunicado, em 01/08/2026, que os documentos fiscais não seriam rejeitados na ausência dos campos da CBS e do IBS. Até a publicação desta página, não havia data nova para a exigência.

Quem preenche precisa preencher certo

A própria NT avisa que as regras de validação do IBS e da CBS são aplicadas aos documentos que trazem esses campos preenchidos. Ou seja: um grupo IBS/CBS preenchido errado pode fazer a nota ser rejeitada, mesmo com a obrigatoriedade suspensa. Alguns exemplos de regras da NT:

O que conferir nas notas de entrada

Para quem compra, vale conferir se os fornecedores já mandam o grupo IBS/CBS e se ele está correto: CST e cClassTrib existentes e compatíveis, valores que fecham e totais que batem com a soma dos itens. O validador faz essa conferência no seu navegador, agrupa os problemas por fornecedor e prepara a mensagem pedindo correção.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu contador.

Fontes

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